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Aproveitamento de credito

Diogo Guedes

Diogo Guedes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:34

Boa tarde a todos, estou com uma empresa em Pernambuco que deixou de aproveitar um credito de ICMS em 08/2016, em um valor aproximado de R$ 4.000,00 . Ainda é possível o aproveitamento do mesmo? Se, sim, como proceder?
Grato.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:44

Prezados, boa tarde.

Sidney,
Acredito que o que nosso colega, Diogo se referiu foi ao aproveitamento de crédito posterior a emissão da NF-e.
E não a restituição do imposto. Que ele me corrija se estiver errada.

Diogo,
Este aproveitamento foi em virtude de compra realizada pela empresa?
Se sim, o contribuinte tem até 5 anos a contar da emissão da NF-e para escrituração e aproveitamento da mesma.

Diogo Guedes

Diogo Guedes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:17

Obrigado pela atenção de vocês, na verdade, acho que não expliquei direito.
No mês de 08/2016, após encerramento, tive um saldo credor do ICMS de aproximadamente R$ 17.000,00.
Porém no mês 09/2016 meu sistema,não sei porque, só lançou R$ 13.000,00, como saldo do período anterior, não verifiquei, fiz o fechamento do mês 09/2017, e ficou R$ 4.000,00 sem creditar no mês.
Só agora percebi isso, esse é o credito, que quero saber se , ainda é possível utilizá-lo.

Grato.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:27

Bom dia, Diogo.

Agora está claro seu questionamento.

Aconselho a ver com sua fiscalização local se há alguma maneira mais prática para aproveitar este valor. Caso contrário, terá que retificar a apuração de 08/2016 informando o aproveitando e todos os outros meses posteriores.

Boa sorte!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:34

Diogo Guedes,


basta retificar suas obrigações acessórias e a parti dai registrar os créditos que fato tem direito, feito isso, pode aproveitar normalmente, a principio não carece de concentimento do fisco, basta fazer as devidas retificaçoes, seja sped, gia, ou qualquer outra obrigação.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:13

Diogo Guedes

Você pode retificar a escrituração desde o mês que houve o erro. Só deverá observar as taxas para retificação de cada arquivo a ser retificado.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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