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Saldo credo de ICMS no estado RJ

joão

João

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:32

Pessoal, peguei a contabilidade de uma empresa que toda vida não se utilizou do saldo credor pq na época o contador deles disse que não poderiam fazer uso do mesmo, entendo que a empresa deve fazer uso sim. A pergunta é a seguinte eu posso me creditar do saldo credor que foi deixado pra trás e se sim qual é o processo ?

Desde já agradeço.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:20

João

Você pode fazer as retificações das escriturações desde a época que não foi creditado. Deverá pagar as taxas relativo aos arquivos que serão retificados.
Uma outra opção seria fazer uma denuncia espontânea de crédito extemporâneo explicando ao fisco o ocorrido. Deste modo você poderá apropriar no mês da atual escrituração.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: contabil.alvo@gmail.com

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