x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 797

Julimar da Silva Oliveira

Julimar da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:08

om dia,


O NCM 7323.9000 constava no Anexo Unico da Portaria CAT 102, de 28/08/2.015. A mesma foi revogada pela Portaria 11, de 13/02/2.017. Porém nao consta no anexo o NCM 7323.9000.


Alguém pode me dizer se a mercadoria( Artigo de mesa)deste NCM é sujeito ao Regime de Substituição Tributáira ?? Se sim, qual a Portaria CAT ???


JULIMAR DA SILVA OLIVEIRA

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:43


Prezado Julimar, os produtos listados abaixo são o que restaram na ST, no grupo de Artefatos Uso Domesticos. O NCM 7323.9000 não consta.



SEÇÃO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
(Seção acrescentada pelo Decreto 54.251, de 17-04-2009; DOE 18-04-2009; Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)

Artigo 313-Z15 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLIV, e 60, I):

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

1 - serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis, 3924.10.00;
2 - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016.
3 - filtros descartáveis para coar café ou chá, 4823.20.9;
4 - bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão, 4823.6;
5 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos, 6911.10.10; (Redação dada ao item pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)
5-A - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos, 6911.10.90; (Item acrescentado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)
5-B - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, 6912.00.00; (Item acrescentado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)
5-C – Velas para filtro, 6912.00.00; (Item acrescentado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016)

6 - objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, 7013;

7 - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016.
8 - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016.
9 - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016.
10 - Revogado pelo Decreto 61.983, de 24-05-2016; DOE 25-05-2016; Efeitos a partir de 01-01-2016.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade