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Como utilizar o Credito de ICMS Rural

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:47

Bom dia, fazem 5 dias que venho lendo muito tópicos aqui no fórum e ainda estou com algumas duvidas, vamos ver se alguém pode me ajudar.

Um cliente rural estado de SP, onde ja lancei todas as notas no sistemas do ECredRural e consta um saldo liberado de 45 mil reais, quais as formas que esse valor pode ser utilizado?

Existem a possibilidade de fazer a transferência desse credito para outra empresa?

Grato desde ja.




IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:54

Existe a previsão abaixo, no RICM SP. Pode ser que te ajude.

Izaaque


SUBSEÇÃO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO POR ESTABELECIMENTO RURAL DE PRODUTOR OU POR ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
(Subseção acrescentada pelo Decreto 56.133, de 25-08-2010; DOE 26-08-2010; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)

NOTA - Esta Subseção, acrescentada pelo Decreto 56.133, de 25-08-2010 (DOE 26-08-2010), produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2012.

NOTA - V. COMUNICADO CAT-29/11, de 05-12- 2011 (DOE 06-12-2011). Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

Artigo 70-A - É permitida a transferência de crédito do imposto, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 46):

I - do estabelecimento rural de produtor, que o possuir em razão de sua atividade:


a) para estabelecimento destinatário da mercadoria localizado neste Estado, quando o produtor não estiver obrigado ao pagamento do imposto em seu próprio nome em saída que efetuar, ainda que a saída seja isenta ou não-tributada;

b) aos estabelecimentos indicados no item 2 do § 1º para pagamento de aquisição de mercadorias ou de bens, desde que destinados exclusivamente à utilização na atividade rural do próprio estabelecimento ou de estabelecimento rural situado neste Estado pertencente ao mesmo titular, observado o disposto no § 5°;

c) para outro estabelecimento rural pertencente ao mesmo titular, observado o disposto no § 5°;

d) aos estabelecimentos indicados no item 3 do § 1º, para pagamento de aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade, no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento de sua propriedade localizado neste Estado, desde que os referidos bens sejam adquiridos de fabricante paulista ou de seu revendedor autorizado; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.403, de 29-12-2016; DOE 30-12-2016)

e) aos estabelecimentos indicados no item 4 do § 1º, para pagamento de aquisição de carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade, no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento de sua propriedade localizado neste Estado, desde que os referidos bens sejam adquiridos de fabricante paulista ou de seu revendedor autorizado e se destinem a equipar caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, também adquiridos de fabricante paulista ou de seu revendedor autorizado; (Alínea acrescentada pelo Decreto 62.403, de 29-12-2016; DOE 30-12-2016)

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:40

Bom dia Izaque,

Sera q a minha linha de raciocinio esta correta sobre a utilização no meu caso?

So posso utilizar esse Credito de ICMS rural caso compre algum implemento agricola, caso transfira os creditos da filial para a matriz, ou em caso de fornecimento de materia prima.

Não existe a possibilidade de transferir esse credito diretamente a terceiros, sem que tenha algum dos requisitos acima?

Obrigado

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