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CÁLCULO DE FRONTEIRA - Produto não enquadrado na linha autom

Thiago Melo

Thiago Melo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:15

Boa tarde!

Tenho uma dúvida na seguinte situação:

Estou fazendo o cálculo do fronteira de uma empresa que comercializa ferragens e ferramentas, e em compras de produtos automotivos, no campo de observações da nota tem o seguinte: "PRODUTO NÃO FAZ PARTE DO PROTOCOLO 41/2008 (PRODUTO NÃO ENQUADRADO NA LINHA AUTOMOTIVA)". Não estou sabendo como fazer o cálculo de quanto deve ser cobrado nesse tipo de nota, visto que no site do efisco, na parte do detalhamento do cálculo feito por eles o produto está calculado como autopeça.

Fico grato se alguém puder me ajudar!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:55

Pernambuco e São Paulo não estão no Protocolo ICMS nº 41/2008, mas no Protocolo ICMS nº 129/2010.
De fato, somente se aplica a ST se o produto for utilizado no segmento automotivo, conforme diz o próprio Protocolo 129/2010, cláusula primeira,§1º:

"§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios".

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