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Como Declarar na GIA ICMS um caso de CT-e?

Emerson Zanetti

Emerson Zanetti

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 27 maio 2017 | 11:31

Bom dia

Estou com uma duvida de como declarar na GIA o seguinte caso;

O meu cliente é de São Paulo - ( Emitente )
Tomador do Serviço tb é de São Paulo.
Remetente é do Paraná.
A CFOP está como 6932 - PREST. SERV. TRANSP. INICIADA EM UNID. DA FEDERACAO DIVERSA

Na GIA está pedindo a abertura das notas de saídas do meu cliente, mas o correto não era vir como outra CFOP? Do Mesmo estado? ao invés de ter vindo do Paraná?

Pois entendo que o ICMS será devido em são paulo e não no Paraná.
Como devo fazer com relação a GIA?


Quem puder matar essa minha duvida..

Obrigado.



Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:26

Bom dia, Emerson Zanetti!

O ICMS no serviço de transporte é devido na origem (RICMS/PR).

Nos termos do artigo 109 do Anexo X do RICMS/PR, aplica-se a substituição tributária referente o ICMS devido na prestação de serviço de transporte de carga, nos casos em que o serviço for prestado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação.

Assim como, o artigo 21 RICMS/PR determina o local da prestação de serviço para o devido recolhimento do ICMS.

Nos termos do inciso II deste artigo, o recolhimento do ICMS (substituição tributaria do transporte) deverá ser efetuado para o Estado onde o transporte teve seu inicio.



Legislação São Paulo:

Os procedimentos que deverão ser adotados pelas transportadoras e pelas empresas tomadoras do serviço de transporte, baseada no Artigo 316 do RICMS/SP.


Nas prestações de serviços de transportes iniciadas em território paulista, o ICMS deverá ser recolhido antes do início da prestação, quando for realizado por:

- Transportador Autônomo,

- Transportadora estabelecida fora do território paulista não inscrita no Cadastro de Contribuintes em SP.

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