
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, pessoal
Alguém pode tirar uma dúvida? o ano de 2012 por acaso não prescreveu para a SEFAZ fiscalizar ? são os ultimos 5 anos? alguém pode tirar essa dúvida?
Obrigada Rose
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Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, pessoal
Alguém pode tirar uma dúvida? o ano de 2012 por acaso não prescreveu para a SEFAZ fiscalizar ? são os ultimos 5 anos? alguém pode tirar essa dúvida?
Obrigada Rose
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNo caso não é prescrição, mas decadência! Ou seja, o Fisco não teria o direito de constituir o crédito tributário porque estaria extinto o crédito tributário, conforme artigo 156, V, CTN.
A regra a ser analisada está no artigo 173, I, do mesmo CTN:
"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
...".
Como determina o art. 173, I, acima, começa a contar em 2013 e segue em 2014, 2015, 2016 e final de 2017.
Assim, créditos tributários que poderiam ser constituídos em 2012 DECAIRAM NO FINAL DE 2017, PORTANTO, EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, V, CTN).
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