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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:13

Bom dia, pessoal

Alguém pode tirar uma dúvida? o ano de 2012 por acaso não prescreveu para a SEFAZ fiscalizar ? são os ultimos 5 anos? alguém pode tirar essa dúvida?
Obrigada Rose

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:23

No caso não é prescrição, mas decadência! Ou seja, o Fisco não teria o direito de constituir o crédito tributário porque estaria extinto o crédito tributário, conforme artigo 156, V, CTN.
A regra a ser analisada está no artigo 173, I, do mesmo CTN:

"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
...".

Como determina o art. 173, I, acima, começa a contar em 2013 e segue em 2014, 2015, 2016 e final de 2017.
Assim, créditos tributários que poderiam ser constituídos em 2012 DECAIRAM NO FINAL DE 2017, PORTANTO, EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, V, CTN).

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