Boa tarde, Telma Regina da Silva Nunes!
O processo de solicitação e liberação da utilização dos créditos acumulados previsto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 do RICMS, constantes em uma empresa, foi instituído pela em 12 de fevereiro de 2010 pelo Coordenador da Administração Financeira por meio da Portaria CAT 26/2010 o “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc”.
O contribuinte solicitará a utilização dos créditos acumulados, além de acompanhar as solicitações em processo de análise, e a conta corrente do saldo de créditos que poderá ser utilizado e cadastrar procurações eletrônicas.
O acesso ao ambiente e-CredAc, será realizado com o uso de certificado digital e-CNPJ, ou e-CPF, desde que a pessoa física possua uma procuração eletrônica concedida pela empresa detentora do e-CNPJ.
O usuário que não possua certificado digital poderá acessar o ambiente e-CredAc utilizando a senha de acesso do posto fiscal, onde neste caso poderá ser apenas consultado o andamento dos processos de transferência dos créditos ou aceitar a referida transferência.