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Compra de Empresa do SIMPLES NACIONAL com Situação tributári

FERNANDO ROGÉRIO MUCK

Fernando Rogério Muck

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:37

Boa tarde,


Temos um cliente que acabou sendo desenquadrado do SIMPLES NACIONAL em 31/12/2016. Como ele agora tributa pelo LUCRO PRESUMIDO, estou com uma dúvida em relação a uma compra que ele fez de um fornecedor optante pelo SIMPLES NACIONAL na qual emitiu a nota com produtos na situação tributária isenta (040). A pergunta seria: no momento em que meu cliente for fazer a venda desses produtos, ele deverá tributar o ICMS normalmente, tendo então um débito de ICMS de 18% sobre o total dos produtos? Ou ele deverá também vender os produtos na situação 040, ficando isento do débito de ICMS?


Obrigado desde já,


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:58

Boa tarde Fernando

Na compra para revenda, mesmo o remetente optante do SN, é possível se creditar do ICMS, desde que, o emitente informe em dados adicionais do documento fiscal a alíquota a que ele está sujeito dentro do SN.

E se a mercadoria é tributada normalmente, deverá destacar o ICMS na saída.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
FERNANDO ROGÉRIO MUCK

Fernando Rogério Muck

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 18:41

Boa tarde Enides,

A empresa (optante pelo SIMPLES) que vendeu para meu cliente não destacou a possibilidade de crédito nas observações, nesse caso, já descarto
esse direito. Em todos os produtos da nota consta situação tributária 040 (isento). Nesse caso, o que você me aconselha a fazer, quando eu for emitir a nota de venda para meu cliente, destacar ICMS ou manter todos os produtos como isento?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:18

Bom dia Fernando

Primeiramente é importante alinhar com o fornecedor do SN para que informe nas próximas notas a alíquota para que você se resguarde do direito ao crédito.

Em relação a venda, se o produto é tributado, você tem que destacar e recolher o ICMS. O fato de não ter se creditado na sua entrada, não lhe dá o direito de fazer a venda sem o imposto (se tributado for o produto). Você já checou se o produto é tributado no seu Estado?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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