Fernando Rogério Muck
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Boa tarde,
Temos um cliente que acabou sendo desenquadrado do SIMPLES NACIONAL em 31/12/2016. Como ele agora tributa pelo LUCRO PRESUMIDO, estou com uma dúvida em relação a uma compra que ele fez de um fornecedor optante pelo SIMPLES NACIONAL na qual emitiu a nota com produtos na situação tributária isenta (040). A pergunta seria: no momento em que meu cliente for fazer a venda desses produtos, ele deverá tributar o ICMS normalmente, tendo então um débito de ICMS de 18% sobre o total dos produtos? Ou ele deverá também vender os produtos na situação 040, ficando isento do débito de ICMS?
Obrigado desde já,