Regiane
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalestou com uma duvida
a empresa empresário individua temos que reter fis confis ?
muito obrigada
respostas 7
acessos 553
Regiane
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalestou com uma duvida
a empresa empresário individua temos que reter fis confis ?
muito obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Regianne,boa tarde.
se for MEI não há retenção de 1,5% e nem 4,65%
Regiane
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscaltoda empresa empresario individual é ME
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde, Regiane.
Há diferença entre Empresário Individual e Micro Empreendedor Individual (MEI).
Se tu te referes ao Empresário Individual, a retenção dependerá da atividade de serviço que este presta e também, da forma de tributação.
Se é Lucro Presumido ou optante pelo Simples Nacional.
Caso contrário, a resposta do colega Luciano está perfeitamente correta, não há retenção.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Regiane
Para configurar como ME, é obrigatório ser feito o enquadramento na junta comercial do estado onde a empresa está registrada.
Anderson Bento de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistentemudou a pagina do EI ? como faço agora para preencher o requerimento que antes era pela Junta ?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Anderson
Não entendi tua dúvida, pode me esclarecer por favor?
Anderson Bento de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia, estou tendo dificuldades para fazer uma abertura de empresario individual, antes era pelo site da Jucesp para obter o requerimento correto, mas hj fui tentar fazer o preenchimento e não consigo mais, alguém pode me ajudar, o que mudou ?
ABAIXO ESTA O QUE APARECE QUANDO TENTO VALIDAR DADOS:
As constituições que envolvam estabelecimentos situados no Município de São Paulo deverão ser iniciadas com o preenchimento dos dados da viabilidade no sistema específico da Prefeitura de São Paulo (rle.empresasimples.gov.br). Após a liberação do Documento Básico de Entrada - DBE, o usuário deverá acessar o Sistema VRE2, simplificando o processo de registro.
Importante ressaltar que, para as constituições do Município de São Paulo o Sistema VRE1, a partir do dia 08/05/2017, não mais estará disponível, sendo, portanto, obrigatória a utilização do novo Sistema VRE2 – link: http://vreltda.portal.jucesp.sp.gov.br ou http://vre.portal.jucesp.sp.gov.br
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