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mva ajustavel para ncm 1509 e 1517.90.10

Adriana Bicalho

Adriana Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:22

Alguém poderia me ajudar?
Estou precisando das porcentagens de mva ajustada para o ncm 1509 e 1517.90.10, dos seguintes estados.
es
mg
pr
sc

calculei as porcentagens porem gostaria de embasamento legal para confirmar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:56

Basta aplicar a fórmula que consta nos referidos Protocolos e Convênios, é um cálculo simples.
Observe a fórmula e comece com o agregado original do Estado de destino (esse geralmente é desconhecido, não consta no protocolo/convênio, tem que consultar a legislação interna do Estado de destino), os demais dados da fórmula são conhecidos de todos.

A fórmula é essa: “MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1} x 100”.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:00


NCM DESCRIÇÃO
1509: Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
31,38 % 53,81 % 40,99 % 18 %


NCM DESCRIÇÃO
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros (exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
29,21 % 51,27 % 38,66 % 18 %

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