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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de material p/ uso em obra, credito de ICMS

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:49

Bom dia Priscila,

Segue abaixo :

(LEI KANDIR)

art. 20 § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

art. 20 § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado....

_____

Com base nisto , se a mercadoria não tiver ligação com a atividade da empresa e não for um ativo imobilizado, não há o que se falar em crédito.

Att.
Vinicius

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:06

Por nada,

Mas tem outros tipos de operações/mercadorias que dão crédito dependendo da situação ( Energia Elétrica,Frete,etc)... Respondi apenas com base na construção civil que vc perguntou.

Att.
Vinicius

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:35



Ainda existe esperança!!!!! Quem sabe em 2020 possamos tomar credito!!!!

Abcs

Somente darão direito de crédito ao ICMS as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de Janeiro de 2020 (Lei Complementar 122/2006, alterada pela Lei Complementar 138/2010).

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