
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia
Uma empresa sendo RPA que compra material para usar na prestação de serviço (no caso, em construção civil) poderá se creditar do ICMS dessa compra?
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Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia
Uma empresa sendo RPA que compra material para usar na prestação de serviço (no caso, em construção civil) poderá se creditar do ICMS dessa compra?
Vinicius de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Priscila,
Segue abaixo :
(LEI KANDIR)
art. 20 § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
art. 20 § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado....
_____
Com base nisto , se a mercadoria não tiver ligação com a atividade da empresa e não for um ativo imobilizado, não há o que se falar em crédito.
Att.
Vinicius
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioObrigada Vinicius
Vinicius de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPor nada,
Mas tem outros tipos de operações/mercadorias que dão crédito dependendo da situação ( Energia Elétrica,Frete,etc)... Respondi apenas com base na construção civil que vc perguntou.
Att.
Vinicius
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Ainda existe esperança!!!!! Quem sabe em 2020 possamos tomar credito!!!!
Abcs
Somente darão direito de crédito ao ICMS as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de Janeiro de 2020 (Lei Complementar 122/2006, alterada pela Lei Complementar 138/2010).
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMais uma vez obrigada Vinicius
Verdade Izaaque
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