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Retenção ISS Consultas Médicas (São Paulo)

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 16:10

Boa tarde a todos,

Temos como cliente uma Clínica Médica que faz consultas para convênios. Recebemos um pagamento esse mês da Seguradora do Itaú onde além da retenção de IRRF (1,5%), aparece também uma retenção de ISS (2%). Alguém saberia qual a legislação que está sendo aplicada para tal retenção?

A empresa está devidamente registrada em São Paulo como Sociedade de Profissionais, e tem como código de Serviço o 04111.

Caso essa retenção não seja aplicável, existe alguma declaração ou algo que eu possa enviar para o convênio liberando a empresa dessa retenção no valor do pagamento?

Agradeço desde já,

Francisco.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 09:02

Francisco,

Pelo que descobri através de pesquisa a legislação pertinente, a referida retenção é devida tratando-se de empresas de fora do município. Veja o que diz o Decreto 50.500/09, que consolida a legislação tributária do município de São Paulo:

"Art. 148. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do caput do artigo 137, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o regulamento.
...
§ 2º. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput deste artigo executados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município" (grifos meus)

O item 4 refere-se aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

Resta ver se a mesma retenção aplica-se mesmo quando ambas as empresas estão estabelecidas na cidade de São Paulo.

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:14

Obrigado pelas informações Revson. Estou buscando contato direto com a empresa que reteve os valores, para entender o por quê de tal retenção, já que nesse caso tanto o prestador quanto o tomador de serviços estão estabelecidos na mesma cidade.

De qualquer forma, agradeço pelas informações que você buscou para me passar.

Obrigado,

Francisco.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 21:44

Ok Francisco, mantenha nos informados!

A indicação do Martins é válida.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 10:25

Obrigado Martins,

No item IX, dentre os códigos citados não se encontra mesmo o do meu cliente que é o 04111. Mesmo assim a seguradora não consegue me explicar o motivo da retenção, e insiste em fazer o pagamento retendo o ISS...

Agradeço as informações e atenção de todos.

Obrigado.

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