Visitante não registrado
Prezados, bom dia.
Esta é minha primeira postagem, acredito estar na sala correta. =)
Por várias vezes, consultei o fórum (sem ser membro), mas nestas dúvidas, apesar de exaustiva pesquisa, não consegui encontrar resposta.
Sou de Campinas/Sp.
Hoje, estou registrado como MEI, mas em Jan/18, irei passar para ME, no regime do Simples Nacional.
Tenho uma distribuidora de doces, e deixo meus produtos para pessoas físicas revenderem pra mim, e eu pago um percentual de comissão.
Faço acerto a cada 30 dias, e as vezes tem devolução de mercadoria (já que não existe a "obrigação" de vender)...
Até o momento, só encontrei explicações de "Consignação Mercantil" quando as partes são Juridica/Juridica.
As dúvidas são:
- Que tipo de nota ou recibo devo emitir para circulação das mercadorias? Este documento seria tributável?
- O que fazer quando tiver devolução?
- Como fica o faturamento, se o acerto é 30 dias depois?
Bom, acho que é isso por enquanto... rs
Desde já, muito obrigado!