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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consignação entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:29

Prezados, bom dia.

Esta é minha primeira postagem, acredito estar na sala correta. =)
Por várias vezes, consultei o fórum (sem ser membro), mas nestas dúvidas, apesar de exaustiva pesquisa, não consegui encontrar resposta.

Sou de Campinas/Sp.
Hoje, estou registrado como MEI, mas em Jan/18, irei passar para ME, no regime do Simples Nacional.
Tenho uma distribuidora de doces, e deixo meus produtos para pessoas físicas revenderem pra mim, e eu pago um percentual de comissão.
Faço acerto a cada 30 dias, e as vezes tem devolução de mercadoria (já que não existe a "obrigação" de vender)...

Até o momento, só encontrei explicações de "Consignação Mercantil" quando as partes são Juridica/Juridica.

As dúvidas são:
- Que tipo de nota ou recibo devo emitir para circulação das mercadorias? Este documento seria tributável?
- O que fazer quando tiver devolução?
- Como fica o faturamento, se o acerto é 30 dias depois?

Bom, acho que é isso por enquanto... rs

Desde já, muito obrigado!

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:19

Bom dia Douglas.

Depende, se forem pessoas físicas que não estão legalmente constituídas, creio que a empresa não pode realizar esse tipo de operação, pois as mesmas não estão habilitadas para a atividade de comércio.

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