
Amilca Pereira Mendes Lima
Bronze DIVISÃO 2Bom dia caros colegas!!
Meu cliente tem empresa aberta em Ribeirão Preto e presta serviços de transporte para uma empresa distribuidora de produtos de limpeza em São Paulo. Até então eles não exigiam nota fiscal, mas a partir de agora terá que fornecer.
Os produtos são distribuídos geralmente dentro do estado, ou seja, intermunicipal.
Minhas dúvidas são:
Ele vai emitir só nota fiscal de serviço ou precisa do conhecimento de transporte também?
Ele é Eireli do Simples Nacional, terá que pagar ICMS?
E se for fazer transporte interestadual muda alguma coisa?
Agradeço desde já.
Att;
Amilca Mendes