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Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Transporte

Amilca Pereira Mendes Lima

Amilca Pereira Mendes Lima

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:01

Bom dia caros colegas!!

Meu cliente tem empresa aberta em Ribeirão Preto e presta serviços de transporte para uma empresa distribuidora de produtos de limpeza em São Paulo. Até então eles não exigiam nota fiscal, mas a partir de agora terá que fornecer.
Os produtos são distribuídos geralmente dentro do estado, ou seja, intermunicipal.

Minhas dúvidas são:
Ele vai emitir só nota fiscal de serviço ou precisa do conhecimento de transporte também?
Ele é Eireli do Simples Nacional, terá que pagar ICMS?
E se for fazer transporte interestadual muda alguma coisa?

Agradeço desde já.

Att;

Amilca Mendes

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