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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LEANDRO LONARDONI

Leandro Lonardoni

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:26

Boa Tarde!

Alguém poderia me informar em relação a aliquota do leite, a empresa é produtora de leite, presumido, no estado de Sao Paulo ou pelo menos me informar o lugar onde posso procurar, obrigado pela atenção.


Att

Leandro Lonardoni

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:42

Boa tarde Leandro!!

Vc. não diz o tipo de leite. então eu elenco os três leites que conheço.

Izaaque

LEITGE EM PÓ - tributado nas operações internas em 18% com o beneficio da redução de BC em 61,11%, de tal forma que resulte em 7%.

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

II - leite em pó; (Redação dada ao item pelo Decreto 56.855, de 18-03-2011; DOE 19-03-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011)


LEITE ESTERELIZADO UHT LONGA VIDA - tributação normal em 18%, nas operações dentro do estado de SP.

SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nesta seção, são: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 61.838, de 18-02-2016; DOE 19-02-2016; Efeitos a partir de 23-02-2016)

I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);


LEITE PAUSTERIZADO - ISENTO DO ICMS nas operações dentro do estado de SP.

ANEXO I - ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 43 (LEITE PASTEURIZADO) - Saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final (Convênio ICM-25/83, cláusulas primeira, na redação do Convênio ICMS-36/94, e segunda, Convênios ICM-10/84, cláusula primeira, ICM-19/84, cláusula primeira, ICMS-43/90, e ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 6).

LEANDRO LONARDONI

Leandro Lonardoni

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:54

Obrigado pela atenção Izaaque, só pra clarear é leite de bufala e não vende para consumidor final, só para empresas, ele possui cabeças de gados tiram o leite e vendem para industrias


Att

Leandro Lonardoni

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:05

Desde que seja leite cru, pasteurizado ou reidratado, tanto faz ser de vaca, búfala, ou, outro animal qualquer. Aqui diz LEITE...


ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 103 (LEITE) - A saída interna de leite cru, pasteurizado ou reidratado (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.114, de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; efeitos a partir de 27-09-2003)

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:41

Então Leandro!! O artigo 103, entendo eu, aplica-se a todo tipo de contribuinte. não vejo nada de Simples, RPA, ou outro tipo de contribuinte qualquer. São todos...

quando trata-se de saída INTERNA de leite cru, a abrangência é geral.


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