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Carta de Correção Eletrônica

Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:09

Olá, boa tarde prezados.
Gostaria de saber o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica?? quem puder me ajudar fico grato.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:00

Desde 1.º de julho de 2012, só é admitida a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos de NF-e, desde que não relacionados com:

I - as variáveis que determinam o valor do impostotais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Somente NF-es autorizadas(não podem estar canceladas, nem denegadas) estão aptas a serem retificadas por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, que deverá ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e e transmitida à SET.

E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte - versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.


Att,

Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:50

Desde já agradeço, mas para sanar uma dúvida minha sobre a cc-e referindo-se a Inscrição Estadual de um destinatário não é possível essa operação?

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