Donizeti, bom dia.
Pelo que entendi você quer saber se mochilas escolar e mochilas esportivas tem substituição tributária, então esta ai o que pude encontrar:
Os produtos de que você citou se encontram nessa NCM/SH:
42021 - Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes.
42021100 - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
420212 - Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis
42021210 - De plásticos
42021220 - De matérias têxteis
42021900 - Outros
42029 - Outros
42029100 - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
42029200 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
42029900 - Outros
Então se você pegar o artigo 313-z13, ele trata todos os produtos com substituição tributária de papelarias, e traz no parágrafo 1º, item 10 a seguinte frase:
10 - maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4202.1 e 4202.9;
Espero com isso ter ajudado em algo, e leia o artigo citado aqui para melhor entendimento, por favor.
Sem mais Fernando...