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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:54

Gustavo, bom dia.

No caso de nota fiscal recusada ou devolvida sem o recebimento pelo destinatário, o correto é a emissão da nota fiscal de entrada para cancelar a operação, os impostos devidos e também para acerto do estoque.

Att,

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:26

Já passou de 7 dias da emissão?
Caso não tenha passado o prazo e não tenha circulado a NF-e com a mercadoria, é só cancelar a NF. Grampear a 1ª via junto às demais e assinalar o cancelamento.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:53

A NF não foi aceita pelo comprador, porém ela foi emitida por ti, é um documento fiscal válido, por mais que a operação não tenha se concretizado.

Fiscalmente, tem que ser corrigido a emissão desta NF já que ela não foi utilizada.

De acordo com a legislação, não podes cancelar esta NF, pois existe um prazo para isso. Então, para "anular" ela, deve ser emitido uma NF de entrada de devolução, como se seu cliente tivesse recusado a mercadoria e devolvido. Assim, esta NF não incidirá imposto. Se ela não for "anulada", sofrerá incidência de imposto.

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