Natalia Alves Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroNas operações de saída em que podemos nos beneficiar do crédito presumido onde o cliente é não contribuinte, como faremos para nos creditar?
A contabilidade da minha empresa esta lançando o nosso crédito presumido na apuração do ICMS Próprio (apuração antiga de 2015 para trás).
Questionei a minha contabilidade perguntando se o correto não era efetuar o lançamento do crédito na apuração do ICMS Difal.
Sendo que me surgiu outra dúvida: Já que os débitos de ICMS são partilhados com outros estados, os créditos também deverão ser partilhados?
OBS: Nesse caso estou me referindo ao crédito presumido de acordo com o Decreto 33981/03.
Acredito que sejam os lançamentos do Registro E111.