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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aline de freitas

Aline de Freitas

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:21

Uma empresa em guarulhos emite uma nota para um tomador de sao paulo. A obra prestada é realizada no municipio de Guarulhos.

Como fica o ISS neste caso? Ele não vai ser retido na nota fiscal?
Quem devera recolher este imposto?

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:33

Bom dia Aline.

Quando existe a prestação de serviços para empresas situadas no município de São Paulo, a empresa prestadora obrigatoriamente deve efetuar o cadastro de empresas de fora do município (CPOM), caso contrário, o ISS será retido independente do código do serviço e/ou em que local foi prestado. Você mencionou que a “Obra” foi realizada em Guarulhos/SP, creio que esteja relacionada no código de serviço 07.02, conforme o Art. 3°, item III da LC 116/03:

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa

Se realmente for o caso, será retido, e o tomador do serviço deverá recolher para o município de Guarulhos/SP., mas aconselho verificar também a lei municipal de Guarulhos de que trata sobre o ISS, pois, cada município possui sua particularidade.

Espero ter ajudado.

Aline de freitas

Aline de Freitas

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:10

Obrigada pela resposta Rafael.
Liguei na prefeitura e me disseram que o tomador por não ser do mesmo municipio (no caso, ele de são paulo e nós prestadores de guarulhos), nao vai reter o iss na nota. Fiquei confusa. A ginfes realmente não esta retendo o iss, por isso a duvida.

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