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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST - RJ Decreto 41.961/09

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 08:14

A quem for do Estado do Rio de Janeiro e puder dar uma ajuda:

Dúvida a respeito do levantamento do estoque das novas mercadorias enquadradas no Regime de Substituição Tributária conforme Decreto 41961/2009.

Empresa enquadrada no Simples Nacional é entendido que terá que fazer o dito levantamento, porém alguma dúvidas surgem:

Pegaremos para o exemplo "Ferramentas"

1) O valor do ICMS a ser pago será com a aplicação DIRETA da alíquota de 19% ou 37% conforme M.V.A. do anexo único para tais produtos?

2) Presupondo que seja usada a alíquota interna (19%) e que obtivemos um estoque de 10.000,00, o calculo será: 10.000,00 x 19% = 1.900,00. É isso mesmo, sem nenhum desconto?

3) Não terá que ser pago o FECP em separado? Conforme exemplo do nº 2: ficando assim: 1.800,00 ICMS normal e 100,00 FECP s/ICMS normal.

3) Qual será o vencimento deste valor a ser pago?

Outro ponto polêmico e filosófico sem muito peso: sendo este decreto firmado por enquanto entre MG e RJ, isso aumenta ainda mais a briga entre os estados não? Afinal porque fazer isso né?

Obrigado!!

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