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CFOP Entrada NF-e (Comercialização / Uso e Consumo)

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:39



Bom dia!

Tenho um cliente que atua no ramo impermeabilização em obras de engenharia civil, e também possui CNAE de comércio varejista de materiais para construção.

O mesmo presta serviços utilizando os produtos adquiridos, bem como também somente comercializa (varia de acordo com a necessidade do cliente).

No momento da aquisição da mercadoria, não consigo saber a destinação do produto, nesta situação como faço a entrada da NF-e (compra para comercialização ou compra material uso e consumo)?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:40

Alex, bom dia.

Entendo a complexidade da operação para o seu negócio, mas precisará mensurar as suas aquisições e presumir a destinação das mesmas e com isso poderá classificar como material aplicado na prestação de serviço e mercadoria para revenda, desconheço outra forma de fazer a classificação.

Atenciosamente,

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:03

Aléx Sandro,

Entendo que, quando se trata de uma empresa de prestação de serviço, o mesmo utiliza á mercadoria comprada para o uso da empresa, ou seja, utiliza dentro da prestação. Neste caso, lançaria como uso e consumo 1556/2556.

Eu sempre pergunto aos clientes qual é á finalidade da mercadoria, pois assim á escrituração fica coerente com a mercadoria adquirida na empresa.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:05

Boa Tarde Aléx ,

Uso e Consumo não caracteriza utilizar a mercadoria na Prestação de Serviço , Uso e Consumo é utilizar a mercadoria em benfeitoria a empresa exemplo: Material de escritório , Cozinha , Limpeza essas coisas.

CFOP Correto é 1128/2128 - Compra para utilização na prestação de serviço

Att.
Ruben Cunha

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:34

Ruben Cunha,

Há um tempo atrás lançávamos desta forma, porém como a caracterização deste CFOP 1128/2128 é de entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN, não cabe nas operações distintas, á não ser que a mercadoria que será prestada está sujeito ao ISS. Então assim, lanço da forma de uso para não ter divergências.

Mas como informei á cima, é necessário sempre perguntar ao cliente qual a finalidade do mesmo para que a escrituração fique coesiva com o produto utilizado na empresa.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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