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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual com ST

DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:57

Boa tarde Prezados,

Preciso vender uma mercadoria com substituição tributária do PR para SP, hoje, no último dia do mês (31/05/2017). A guia de ST precisa ser paga no dia da emissão da nota ou tenho prazo até a saída da mercadoria?

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:00

Boa Tarde Diego ,

Se houver Protocolo/Convenio com PR e SP a guia terá que ser paga e emitida no mesmo dia da emissão da nota fiscal , caso contrário pode enviar a mercadoria CFOP 6101/6102 , Sem o destaque de ST , ai o destinatário será responsável pelo pagamento.

Se tiver inscrição como substituto tributário consultar a agenda para recolhimento da Guia.


Att.
Ruben Cunha

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:20

Diego,
Se a operação interestadual está sujeita à Substituição Tributária por conta de acordo entre os Estados, o ICMS-ST devido sobre a operação deverá ser pago antes da mercadoria sair do estabelecimento, isto se o remetente não tiver inscrição como Substituto Tributário no Estado de destino da mercadoria, neste caso São Paulo.
Se o remetente tiver inscrição de substituto tributário no Estado destinatário da mercadoria fará a apuração mensal do ICMS-ST, inclusive terá de entregar a GIA-ST para o Estado de São Paulo, neste exemplo destinatário da mercadoria.

Mais informações sobre o tema, consulte o blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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