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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:06

Bom dia,


Empresa de comercio localizada em são Paulo, porem o armazém fica em Curitiba, a maioria das mercadorias são sujeita a substituição tributaria, as notas fiscais são emitidas em São Paulo e a mercadoria sai de Curitiba, devo calcular a GNRE como Curitiba para os demais estados ou como são Paulo para os demais estados?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:53

Bom dia Camila ,

Primeiramente me explica como é feita a operação de compra das mercadorias :

Vocês emitem Nota fiscal de Remessa para o Armazém ?
O Armazém é filial ?

Ao meu ver terá que ser feita uma operação em venda a ordem :

5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

Nesse Caso a GNRE seria de SP para os demais estados.



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