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Icms-St Lei da Informática

Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 19:40

Prezados boa noite!
Estou com um problemão urgente!

Tenho uma empresa em Belo Horizonte que trata-se de uma revenda e serviço de informática. Revendo algumas contas de Icms-St e em discussão com alguns valores com as minhas distribuidoras, estou com muitas dúvidas sobre a lei da informática.

De um tempo para cá, as distribuidoras tem movido para o estado do Espirito Santo e outros por incetivos melhores fiscais.
Vou exemplificar um caso para vocês.

Em Minas até meu entendimento o Icms é 18%, todos produtos estão cobertos pela lei da informática PPB MCT/MDIC - Lei 8.248/91 - Portaria NO: 786 - 11/2012, que incide com incentivos fiscais.

Um dos casos que tenho aqui, fiz uma compra de notebook (NCM 84713012) no valor de R$4.797,98, na distribuidora no ES. Icms destacado na nota é R$587,97, sendo 12%. A contabilidade me enviou uma guia de ICMS-ST no valor de R$511,85.
Estou suspeitando muito que o cálculo esta errado, pois senão nenhuma empresa daqui compraria das distribuidoras, pois os valores sobre saem qualquer valor de mercado.

Será que alguém pode me dar uma luz de como descobrir se existe algum erro?

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