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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sub. Tributaria na compra para industrialização com benefici

ALEX MAGALHAES

Alex Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Gerência
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:33

Olá amigos, bom dia! Sou novo no fórum, então se postei no lugar errado me desculpem.

minha duvida é o seguinte:

Estou no estado do ES, minha empresa é lucro real, fabrico Telas p/ coluna ncm 7314.2000

hoje eu compro sem ST o vergalhão ncm 7214.2000 com 7% de ICMS de Sao Paulo
fabrico a tela para coluna ncm 7314.2000 e meu ICMS de saída interna é 17%

minha duvida é o seguinte, dentro do estado do ES existe um beneficio fiscal para o vergalhão ncm 7214.2000, porem esse benéfico não se aplica a tela p/ coluna.
Eu poderia comprar o vergalhão ncm 7214 que tem o beneficio fiscal e pagar a ST, e usar essa matéria prima já com recolhimento de icms para produzir a tela p/ coluna?


Obrigado.

Alex.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:48

Alex Magalhaes ,

Vamos por partes rsrsrsrs...

"hoje eu compro sem ST o vergalhão ncm 7214.2000 com 7% de ICMS de Sao Paulo"

"Eu poderia comprar o vergalhão ncm 7214 que tem o beneficio fiscal e pagar a ST"

Você chegou a verificar se esse item está enquadrado no regime de substituição tributaria seja ela antecipada ou não?

Estou perguntando, pois quanto ao recolhimento do ICMS substituição tributaria não existe algo opcional. Ou está no regime ou não está.

_____________________________________________________________________________________________________

edit: 02/06/2017 - 11:40

Não sou um especialista quando o assunto é RICMS/ES, mas pelo o que encontrei na legislação:

Mas pelo o que encontrei na legislação essa mercadoria está no regime de Substituição Tributaria presente no ANEXO V, porém você nãos está fazendo o recolhimento devido ao artigo 180:

Art. 180. A substituição tributária não se aplica:
III - às operações com mercadorias destinadas a integração ou consumo em processo de industrialização;

e

PROTOCOLO ICMS 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

É isso?

Volte a postar.

Abs amigo!



att,

Eduardo Lopes
ALEX MAGALHAES

Alex Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Gerência
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:47

Eduardo, o vergalhao que é minha materia prima tem o ST, mais como sou industria vem sem o recolhimento.
A garnde questa é a seguinte

Se eu compro vergalhao sem ST com 7% fabrico a coluna e vendo com 17%

Porem o vergalhao tem um beneficio fiscal de reducao de base de calculo aqui no estado, que resulta em uma saida com 12% de icms.

, ai pensei se eu compra o verg ja com ST inclusa vou pagar menos imposto pois no calculo vai ser considerado o beneficio, porem queria saber seu eu posso usar esse vergalhao ja com ST recolhido pra fabricar a coluna. Axo que pagaria menos imposto. O que vc acha?

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 13:29

Alex Magalhaes ,

Entendi o que você quer fazer! Mas a questão é que você não pode simplesmente recolher o ICMS Substituição Tributaria com o intuito de elisão fiscal. Você recolhe a substituição tributaria quando realmente existe embasamento legal para isso. Infelizmente, se a coluna não tem incentivo você terá que tributar normalmente, pois o que você está vendendo é a coluna e não o vergalhão.

Abs amigo!

att,

Eduardo Lopes
ALEX MAGALHAES

Alex Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Gerência
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:12

Eduardo Lopes,

eu compro de industria mesmo. Só que ficou essa duvida, pois se eu comprasse com ST recolhido pagaria menos ICMS, então se pudesse ser feito era uma boa pra mim. A legislação é um pouco confusa.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:21

Alex Magalhaes ,

Entendi o seu ponto! Mas foi o que eu te expliquei, infelizmente, quando se trata de legislação não podemos optar por algo sem embasamento legal.

O protocolo de ICMS e o RICMS de ES deixa bem claro, pelo menos para mim, que caso faça parte da industrialização, que é o seu caso, não cabe o recolhimento do ICMS-ST.

Enfim, na minha opinião, não cabe ICMS-ST na situação que você mencionou.

Espero que tenha ajudado!

Abs amigo! Qualquer dúvida, volte a postar!



att,

Eduardo Lopes

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