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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:00

Bom dia,

Tenho pouco tempo atuando na área contábil e me surgiram duas duvidas pertinentes quanto a emissão de DAE.

1. Diferencial de alíquota, a emissão do DAE é feita através do código 2175 - antecipação parcial?

2. Uma vez impresso o DAE, caso o mesmo não seja pago na data correta pelo contribuinte, como proceder para emissão de uma segunda via daquele DAE?

Assistente contábil   
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:48

Roni,

A antecipação parcial no Estado da Bahia é para mercadorias que serão revendidas/industrializadas não abarcadas no regime de substituição tributária (antecipação total).

Não se emite 2° via, você terá que gerar novamente com os devidos acréscimos legais.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 21:21

Não, antecipação parcial é diferente de diferencial de alíquotas. Sugiro que verifique no RICMS/BA

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
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