x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 899

Venda Porta a Porta

MARIA VIANA

Maria Viana

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:51

Bom dia a todos,
estou com algumas dúvidas e acredito que possam me ajudar, trabalhamos com empresas que fornecem gás de cozinha, acontece que algumas dessas empresas já estão obrigadas ao SAT, quando entra no SAT a secretaria da fazenda não autoriza mais a emissão da NF venda ao consumidor D-1, e ainda não definiram solução para venda porta a porta destes produtos, alguém sabe o que devemos fazer?
obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 19:21

Maria Viana, faça uma leitura na "Resposta à Consulta nº 6.448/2015", que em resumo diz o seguinte:

"ICMS – Obrigações Acessórias – Gás liquefeito de petróleo - Venda fora do estabelecimento – Mercadoria sujeita às regras da substituição tributária (GLP) - Cupom Fiscal Eletrônico emitido por Sistema de Autenticação e de Transmissão (CF-e-SAT).
I. Nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento, dentro do território paulista efetuada por contribuinte tributariamente substituído, é aplicável a disciplina específica, estabelecida pela legislação para essa situação, constante dos artigos 285 e 285-A do RICMS/2000.
II.No momento da entrega da mercadoria o contribuinte poderá emitir CFe-SAT, NF-e ou NFC-e. Na hipótese de optar pelo CFe-SAT deverá observar o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 285-A do RICMS/2000".

Observe as recomendações dessa consulta que estará respaldada em sua atividade!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade