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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto obtido sobre notas fiscais de compra mercadoria.

EMERSON FERREIRA LEITE

Emerson Ferreira Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:47

Prezados, uma duvida quanto a contabilização dos descontos obtido sobre as notas fiscais de compras de aparelhos auditivos.
sei no processo normal esse desconto seria contabilizado na data de provisão da nota fiscal. Porem ha uma particularidade sobre esta contabilização.
A empresa presta serviço ao SUS . Ao entregar o aparelho ao paciente a fornecedora concede a prestadora de serviço desconto em torno de 40% sobre cada aparelho.
Ao faturar para o Estado leva em torno de dois meses para receber o valor integral dos aparelhos. Duvida é como sera reconhecido esta "receita de desconto obtido"? Na provisão da nota ou no recebimento por parte do SUS? e para feito de tributação (PIS/COFINS)? Claro que compõe a base de calculo desses tributos. Se reconhecer o desconto na provisão a empresa terá dois meses de defasagem em seu caixa.

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