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Retenção de ISS de autonomo no municipio de sao paulo

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:07

Boa tarde!

Uma empresa de São Paulo ao contratar um autonomo sem inscrição municipal na cidade de São Paulo, deve reter o ISS, mas como é o procedimento para gerar essa guia? E qual a alíquota e data de vencimento?

Desde já agradeço

Francisco Helio dos Santos

Francisco Helio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:34

Boa tarde.

1) Os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) a partir de 2009?
Sim. A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.

Fonte: Perguntas e Respostas do site da PMSP.

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