
Charles Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá a todos!
Aos colegas da cidade do Rio de Janeiro, alguém poderia me orientar se há algum cadastro de inscrição municipal provisório de empresas de outro município. Bem sei que existe o CEPOM (Cadastro de Empresas de Outros Municípios) no qual já fizemos e o mesmo foi deferido de acordo com os códigos de serviços autorizados.
Bem o fato é o seguinte:
A empresa de Goiânia fechou contrato de 24 meses com um cliente da cidade do Rio de Janeiro, sendo esses serviços prestados no local do estabelecimento do TOMADOR.
Para atender a LC 116/2003 nos seu artigo 3º e 4º que diz:
Art. 3º – O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
Art. 4º – Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Desculpem a transcrição da Lei, sei que não pode dá o famoso CTRC+C mas foi para facilitar o entendimento.
Resumindo, vocês sabem me dizer se existe um CADASTRO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROVISÓRIO só para atender empresas de fora do município para emitirmos nota fiscal direto do site da prefeitura do Rio?
Digo isso pois já consegui fazer isso em duas prefeituras, sendo em Vila Velha e Vitoria sem precisar abrir uma filial nesses municipios para emitir nota fiscal eletrônica.
ATT
Charles.