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nota fiscal de serviços transporte

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:45

Boa tarde.
Vejam se podem me ajuda por favor:
uma empresa MEI emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços com a descrição: prestação de serviços referente as notas xxx, xxx... e no campo outras informações está: transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças.
Eu pergunto se ele pode emitir este tipo de nota fiscal; ele não deveria emitir conhecimento de transporte?

obrigada.

Aline

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:52

Boa tarde Aline.

Só para ressaltar, a empresa do MEI, de acordo com o seu CNAE 49.30-2/01 - "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal",só poderá realizar serviço de transporte acobertada por Nota Fiscal de serviço, ou seja, transporte dentro do mesmo município, uma vez que os serviços de transporte interestadual e intermunicipal não entra como atividade plausível a ser realizada pelo Micro Empreendedor Individual.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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