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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadoria com ST do PR para SP.

DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:59

Boa tarde Prezados,

Vendemos mercadoria com substituição tributária do Paraná para São Paulo, para revenda. Caso o cliente devolva a mercadoria como fica a ST que já foi paga?

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593
DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:47

Bom dia Leandro,

Do fornecedor é LR, mas do cliente desconheço.

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:09

Diego,

Se a empresa estabelecida no Estado do Paraná não tiver inscrição como Substituto Tributário em São Paulo, terá de pedir junto a SEFAZ-SP o ressarcimento (restituição) do valor pago ao Estado de SP a título de Substituição Tributária.


Mais informações no blog Siga o Fisco:
https://sigaofisco.blogspot.com.br/
portal.fazenda.sp.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:51

Obrigado Josefina, mas se tivéssemos uma filial em São Paulo, nós entraríamos com um processo administrativo solicitando essa devolução?

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593

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