
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia!
Quando entra em vigor a obrigatoriedade do código cest?
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia!
Quando entra em vigor a obrigatoriedade do código cest?
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2Isabelle, bom dia.
Se inicia em 1° de Julho, para fabricantes e importadores.
Assim, o Convênio ICMS 60/2017 manteve a exigência do CEST para 1ª de julho de 2017 para o contribuinte do ICMS na condição de industrial e importador, conforme cronograma:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Isabelle,
O CEST será exigido a partir de julho de 2017, confira cronograma estabelecido pelo Convênio ICMS 60/2017:
sigaofisco.blogspot.com.br
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo Yuri Rodrigues, Josefina do Nascimento Pinto!
Será que conseguem em tirar mais uma dúvida.
Trabalho com mercadorias cuja a Ncm/produto só entra na St no segmento de autopeça, o segmento da empresa que trabalho não é autopeça.
Nesse caso eu preciso colocar o cod. cest?
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A onde consigo consultar o código CEST do meu produto?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Jessyca,
Acesse o portal Confaz no Convênio ICMS nº 52/2017
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal João Carlos,
Bom dia!!!
Muito obrigada! Encontrei o que eu precisava!!!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Jessyca,
Imagina, disponha quando precisar.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
O Convênio ICMS 52/2017 consolidou, em apenas um Ato Legal, todas as diretrizes a serem observadas na aplicação da substituição tributária, que antes desta publicação era regida por diversos Convênios ICMS.
O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, [b]ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estão corretos?
NCM Produto Código CEST
1905.2010 Panetone 17.052.00
1905.2090 Pão de Especiarias 17.051.00
1905.9010 Pão de forma 17.060.00
1905.9090 Outros pães e bolos 19.062.00
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