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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:41

bom dia pessoal! Por favor :

Comprei umas mercadorias do estado de SC e vou revender esses produtos pois tenho um comércio de material de construção .
Recebi essa nota fiscal com o cfop 6.101 , mas veio anexada na minha nota fiscal um gare icms com código 10008-0 para eu pagar.
os NCM dessa nota fiscal são : 84818095 - 391740Oculto-842121Oculto-39173290
Quais desses produtos tem substituição tributária ? Onde eu acho uma tabela atualizada?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:02

Aleksandra dos Santos Olá.P
A principio sua nota veio errada, pois se veio com CFOP -6101 não veio em ST. Pois o CFOP de ST seria: 6403 ou 6404.

A não ser que não tenha acordo entre os estados, e será recolhido na forma de antecipação.
Outra coisa seria referente a responsabilidade de recolhimento, essa guia geralmente dependo do acordo entre os estados envolvidos a responsabilidade seria do emitente. A não ser que a mercadoria seja pra consumidor final.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:05




info.fazenda.sp.gov.br

Portaria CAT 113, de 29-10-2014

(DOE 30-10-2014)

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

Artigo 1° - No período de 01-11-2014 a 31-07-2018, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-154/15, de 23-12-2015; DOE 24-12-2015)

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:15

Aleksandra dos Santos , Olá.


Como disse anteriormente.

Existe protocolo de acordo, de uma olhadinha, esses ncms mencionados estão neste protocolo.

PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012


Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:57

Celli Gomes, Izaaque Victor da Silva , obrigada pela ajuda , vou verificar se eu não conseguir entrarei em contato novamente.

*Larissa Marques Barbosa , bom dia tudo bem!

sobre este link que você me indicou , você utiliza ele normalmente, ele é bom?
calcula certinho?

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