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carta correção eletronica

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:49

Bom dia a todos.
Minha dúvida é a seguinte: sou de empresa concessionária de veiculos em SP; emitimos uma NF de venda presencial de um veículos para o Estado de PE. Agora, me solicitaram uma carta de correção para o endereço do destinatário, e este endereço é de uma cidade do Estado de SP.
Esta carta pode ser feita?

Obrigado.

Edvaldo

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:18

Boa tarde Edvaldo,

Entendo que a carta de correção não é cabível nessa situação.

O ideal é emitir nova nota de venda.

Qual o motivo dessa alteração? Você de fato errou o endereço destinatário na emissão ou é uma solicitação do comprador por melhor conveniência para ele?


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:41

Boa tarde, Leandro, e obrigado pelo retorno.
O vendedor alegou que o cliente foi dar entrada em algum órgão, que sinceramente não lhe perguntei qual, e este órgão pediu a carta de correção.
Mas você está correto nestas observações, porque vou tentar ver a fundo o porque da carta e depois, se puder continuar me ajudando, eu agradeço.

Grande abraço.

Edvaldo

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