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ICMS Substituição Tributaria SP

Marcia Berkenbrock

Marcia Berkenbrock

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:09

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, vendo para uma Empresa que
é comércio em SP, a minha NF vai normal com o ICMS destacado de 12% e esta empresa tem que pagar o ICMS Substiuição Tributária. Gostaria de saber se esta empresa irá se creditar do ICMS destacado na NF?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 16 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:30

Olá Marcia Berkenbrock, se a empresa aqui de SP recolhe o ICMS-ST, então ela não se creditará do ICMS destacado na sua NF.

O produto irá entrar no estoque da empresa como "60" mercadoria com ICMS recolhido por Subst. Tributária.

Sua empresa DEVE destacar o ICMS na nota normalmente, a menos que seu estado seja signatário de convênio da Substituição Tributária.

espero que ajude

abraços

Editado por Luciano Santile em 31 de julho de 2009 às 08:32:01

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