Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Em um CT-e o campo TOMADOR DO SERVIÇO pode ser alterado via carta de correção eletrônica?
Obrigado.
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde,
Em um CT-e o campo TOMADOR DO SERVIÇO pode ser alterado via carta de correção eletrônica?
Obrigado.
Jussara Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCarlos Alberto, boa tarde!
Vejamos o que diz no Portal do Conhecimento Eletrônico:
"Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída."
Fonte: Portal do CT-e
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJussara Santos, obrigado.
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