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Carta de correção para CT-e

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:44

Carlos Alberto, boa tarde!

Vejamos o que diz no Portal do Conhecimento Eletrônico:

"Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída."

Fonte: Portal do CT-e

Respeitosamente,
Jussara Santos

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