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Retenção de ISS

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:18

Boa tarde,

Estou com dúvidas quanto a retenção do ISS:
Como saber quem é o responsável pela retenção do ISS (se o tomador ou o prestador) e onde o imposto é devido (se no estabelecimento prestador ou do tomador)?

Pelo que eu entendi, os art. 6º, § 2º da LC 116/03 e art. 7º do Decreto 10.514/91 definem as hipóteses em que o tomador é o responsável, sendo assim, surge minha dúvida de qual art. devo seguir no caso abaixo:

1) Uma empresa imobiliária localizada em São Gonçalo (RJ) contratou uma outra também localizada em São Gonçalo (RJ) para realizar serviço de corretagem de venda. Quem é o responsável e onde o imposto é devido nesse caso?

Pelo art. 7º, XIV do Decreto 10.514/91, são responsáveis::
XIV - as empresas imobiliárias, incorporadoras e construtoras pelo imposto devido sobre as comissões pagas às empresas corretoras de imóveis;

Então, por esse artigo, poderia considerar que a empresa tomadora é responsável.

Mas pelo art. 6º, § 2º da LC 116/03, a empresa tomadora não se aplica como responsável.

Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar.



Eis então minha dúvida, tomadora é ou não responsável?

2) Outro exemplo: uma empresa localizada em São Gonçalo (RJ) que contratou uma outra localizada no Rio de Janeiro para elaboração de laudos judiciais (serviço item 17.09.02). Quem é o responsável e onde o imposto é devido nesse caso?

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