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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM 68109900 Substituição Tributaria

Fiscal JDM

Fiscal Jdm

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:38

Boa tarde,
Tenho uma duvida, a empresa onde trabalho (SP), fabrica artefatos de cimento (canaletas, tubos, anéis, aduelas), para todos os produtos usamos o NCM 68109900. Quando vendemos para um revendedor incluímos ST. Minha duvida é, tem que recolher ST para este NCM? Pois este NCM não se encontra na tabela do CEST, fiz um curso recentemente onde o professor disse que que para um produto ter ST ele tem que estar na tabela do CEST, e caso operação interestadual ter convênios/protocolos. Porém como não está no CEST entendo que não há ST, nossa contabilidade nos auxiliou a recolher ST. O que vocês acham?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:24

Fiscal Jdm,
Bom dia!

A substituição tributária é de fato um assunto que ainda gera muitos agraves, pois muitas vezes o entendimento que temos não está em consenso com a parte alheia gerando impasses. Como o ICMS ST (substituição tributária) é repasse do mesmo ao destinatário, tomamos a decisão de rete-lo em todas as operações, sendo interna ou interestadual, pois assim evitamos transtornos futuros. Para isso, antes de se fechar a proposta de compra, o departamento responsável já informa qual será o preço final, descrevendo o valor da mercadoria mais os agregáveis.



João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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