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Dedução Material na prestação de serviço em SP

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:04

Boa tarde,

Estou fazendo uma obra no município de SP e preciso emitir a NF.
A NF sairá com o código de serviço 7.02, sei que o municipio de SP permite a dedução do material, porém fui alertado que para fazer a dedução tenho que entrar no site do SISCON (Sistema Eletrônico da Construção Civil) e efetuar o cadastramento da NF que irei deduzir o material.
Mesmo a minha empresa sendo prestadora de serviço com sede fora do município de SP tenho que fazer esse cadastro com a informação da NF?
Eu entendo que não teria como eu fazer essa informação para gerar NF no site de SP, sendo que emito NF pelo sistema da prefeitura do municipio que a empresa esta sediada.


Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:26

Boa tarde Fabricio,

Ao meu entendimento, se o recolhimento se fizer para o município de São Paulo caberá o responsável prestar tais informações no sistema SISCON conforme dispõe o item 1.2 do Manual SISCON ao qual transcrevo abaixo, ainda que esteja estabelecido em outras localidades:

1.2. Obrigatoriedade de utilização do Sistema Eletrônico da Construção Civil
A utilização do SISCON é obrigatória para declaração de deduções da base de cálculo do ISS incidente sobre obras executadas no território do município de São Paulo com prestação de serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º do Decreto n⁰ 53.151/2012 e sujeitos às deduções previstas artigo 31, inciso I, do mesmo Decreto. A lista dos referidos códigos de serviço está disponível na Tabela de códigos de serviço que permitem indicação de Número de Inscrição da Obra e de Encapsulamento, na seção de anexos deste manual.


http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_siscon.pdf/view

Caso não tenha o CPOM (Cadastro de Empresas fora do Município), peço providenciar para evitar que tribute o ISS em duplicidade, se o mesmo for de responsabilidade do município estabelecido.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 07:52

João Carlos, obrigado pela resposta, ajudou bastante.

Eu já tenho cadastro no CPOM, eu entro no link que tem no manual não tem nenhuma opção para dedução do material, por isso eu acho que quem é de fora do municipio de SP não deve ter que fazer essa vinculação da NF de material no site.

Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:08

Bom dia Fabricio,

Imagina, estamos no mesmo propósito.

Eu não entendo desta forma, até porque vejamos que o item 1.2 descreve:

1.2. Obrigatoriedade de utilização do Sistema Eletrônico da Construção Civil
A utilização do SISCON é obrigatória para declaração de deduções da base de cálculo do ISS incidente sobre obras executadas no território do município de São Paulo


Desta forma compreendo que se o ISS for recolhido a favor de São Paulo deve ser informado, entretanto para salientar este ponto, enviei uma pergunta à Prefeitura de São Paulo a fim de entendimento. Assim que respondido, volto a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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