Valter José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos, ao realizarmos um pedido de NF de venda consumidor modelo 2 (D1), o sistema da Sefaz solicitou que fosse aceito o seguinte ítem: "Declaro que atendo ao disposto no item 1 do § 3º do artigo 27 da Portaria CAT - 147/2012. A liberação da AIDF, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo2, não implica em validação das informações aqui descritas, nem tampouco ratifica a não obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT, estando o contribuinte sujeito normalmente às penalidades cabíveis em face da fiscalização do caso concreto".
Este contribuinte chegou na situação de implantar o SAT, porém, irá finalizar as atividades no final do ano, não sendo viável a implantação do mesmo, por tão pouco tempo.
Alguém já passou por situação semelhante? Pois com este aceite, o sistema parece que liberaria os talões de notas fiscais manuais, como de praxe. Ou pode haver alguma penalidade pela não implantação do sistema?
Agradeço a quem possa ajudar.