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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:02

Bom dia a todos, ao realizarmos um pedido de NF de venda consumidor modelo 2 (D1), o sistema da Sefaz solicitou que fosse aceito o seguinte ítem: "Declaro que atendo ao disposto no item 1 do § 3º do artigo 27 da Portaria CAT - 147/2012. A liberação da AIDF, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo2, não implica em validação das informações aqui descritas, nem tampouco ratifica a não obrigatoriedade de emissão do CF-e SAT, estando o contribuinte sujeito normalmente às penalidades cabíveis em face da fiscalização do caso concreto".

Este contribuinte chegou na situação de implantar o SAT, porém, irá finalizar as atividades no final do ano, não sendo viável a implantação do mesmo, por tão pouco tempo.

Alguém já passou por situação semelhante? Pois com este aceite, o sistema parece que liberaria os talões de notas fiscais manuais, como de praxe. Ou pode haver alguma penalidade pela não implantação do sistema?

Agradeço a quem possa ajudar.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:18

Olá,

Também gostaria de saber sobre essa dúvida, alguém pra ajudar?

Outra situação: Antigamente as Aidfs em papel eram anotadas no modelo 6, as Aidfs eletrônicas não precisam ser escrituradas?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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