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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Alexandro Contador

Alexandro Contador

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 18:11

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO/CEARÁ.
Considerando
-Industria de São Paulo, inscrita no Simples Nacional.
-Fabrica mercadoria sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
-Efetuou venda p/ o estado do Ceará p/ comprador destinatário contribuinte do ICMS.
-O produto adquirido pelo comprador destinatário será utilizado na prestação de serviço. Ex: Carrocel elétrico com cavalinhos, para utilização em Buffet infantil.
-O produto adquirido pelo comprador destinatário será classificado como bem para o ativo imobilizado.

a) Quem deverá efetuar o recolhimento do Icms Substituição Tributária. A indústria de São Paulo ou comprador destinatário do Ceará?

b) Considerando a resposta do item "a", o que muda se o comprador destinatário NÃO for contribuinte do ICMS.

c) Quais informações devem ser observadas para determinar se é devido ou não o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, e quem deve recolher?

Att.

Alexandro Renato Meche

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de julho de 2009 às 22:48:08.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:21

Olá Alexandro Contador, ao meu entendimento, a mercadoria sairá da Fábrica de São Paulo com o ICMS destacado na nota e não recolhido antecipadamente.
A Substituição Tributária do ICMS dar-se-á nas operações com saídas subsequentes, ou seja, nas vendas para "revendedores".

Uma vez que o destinatário do bem, localizado no Ceará não irá "revender" o bem/produto, não existirá saída subsequente, o que anula o efeito da antecipação.

espero que ajude.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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