Alexandro Contador
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO/CEARÁ.
Considerando
-Industria de São Paulo, inscrita no Simples Nacional.
-Fabrica mercadoria sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
-Efetuou venda p/ o estado do Ceará p/ comprador destinatário contribuinte do ICMS.
-O produto adquirido pelo comprador destinatário será utilizado na prestação de serviço. Ex: Carrocel elétrico com cavalinhos, para utilização em Buffet infantil.
-O produto adquirido pelo comprador destinatário será classificado como bem para o ativo imobilizado.
a) Quem deverá efetuar o recolhimento do Icms Substituição Tributária. A indústria de São Paulo ou comprador destinatário do Ceará?
b) Considerando a resposta do item "a", o que muda se o comprador destinatário NÃO for contribuinte do ICMS.
c) Quais informações devem ser observadas para determinar se é devido ou não o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, e quem deve recolher?
Att.
Alexandro Renato Meche
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de julho de 2009 às 22:48:08.