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ICMS-ST de SP para MS - Simples Nacional - NCM 32131000

Rafael Aparecido Rossi

Rafael Aparecido Rossi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 10:07

Bom dia.

Sou desenvolvedor de sistemas e estou fazendo uma reforma no sistema que comercializamos e tentando ajustar a parte de cálculo de impostos da NF-e.

Tenho um cliente aqui no estado de SP, do Simples Nacional que é distribuidor de produtos de papelaria, que vende para vários estados e entre eles MS.

No cadastro que tem hoje, a venda de produtos do NCM 32131000 está com um IVA de 141%, no entanto estive lendo que foi feito um ajuste por decreto em março de 2016 modificando vários IVAs do setor de papelaria. (Link do Decreto)

Se o que está no link está correto, o IVA do NCM 32131000 deveria ser de 60,94%, é correto essa lógica minha?

Se o que pensei estiver correto, então posso criar um vinculo do IVA por UF x NCM dentro de meu sistema e usar esse valor nas vendas futuras, pois pelo que entendi até o momento, devo utilizar o IVA do estado de destino da mercadoria.

Qualquer dica que possa ajudar a elaborar um sistema melhor e facilitar a vida dos meus clientes ficarei agradecido.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 11:10

Tem uma série de coisas a serem observadas pra parametrizar seu sistema, por exemplo, para a mercadoria mencionada em sua publicação, NCM (3213.1000) remetida de SP para MS, não há acordo firmado em protocolo, que atribua a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST por parte do remetente localizado em SP. Consequentemente, não precisa parametrizar o sistema do emissor de SP para vendas destinadas a MS para NCM 32131000, pois tal reponsabilidade de recolher o imposto é do destinatário lá em MS, caso este promova a circulação subsequente desta tinta.

É mais seguro vincular o IVA a alíquota, pois existe uma fórmula padronizada que ajusta a IVA de acordo com a alíquota, até pq é essa a finalidade de ajustar a IVA, a variação da alíquota que na maioria dos casos tende a ser menor que a interna. A formula é essa:
 
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original/100) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1]"
sendo que :

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista para as operações internas;

II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação==> valor fixo = 4%

III -"ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna.
Há também a necessidade de observar a legislação quanto aos benefícios fiscais que por ventura possam existir que poderão interferir nos calculo. Certamente, tem alguém da área fiscal lhe dando uma assessoria. Caso não tenha, para fazer esse tipo de tarefa seria bom utilizar uma ferramenta de consulta à legislação pertinente a ST de cada Estada que vc pretenda parametrizar.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Rafael Aparecido Rossi

Rafael Aparecido Rossi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:45

Então, mas empresa do simples nacional não faz calculo do MVA ajustado, ou teve alguma mudança nesse sentido?
Com relação ao link que passei, pelo que entendi a operação que é feito aqui pela empresa que usa 12% como aliquota interestadual, deveria usar como IVA o percentual de 70,64.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:58

Convênio ICMS 35 / 2011 fala sobre a utilização da MVA Original para as empresas do simples. Nada mudou quanto a isso.

De acordo com o Decreto que vc linkou é isso, 70,64 para interestadual a 12%

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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