x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.243

Substituição Tributária de Transportadora.

Vinícius Pereira de Oliveira

Vinícius Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 11:25

Olá, sou proprietário de uma empresa de pequeno porte (EPP), situada no Estado de São Paulo e presto serviço de transporte intermunicipal de cana de açúcar, para uma usina no estado de São Paulo, pago o Simples Nacional pelo anexo III tabela A, transporte intermunicipais e interestaduais sem substituição tributaria. Mais diversas empresas pagam pelo anexo III tabela B, com substituição tributaria, com isso diminuindo drasticamente sua carga tributaria. Queria saber se está correto pagar o Simples Nacional com substituição tributaria para o meu segmento. Grato Vinícius.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 08:58

ainda esta confuso. Eu tenho um caso quase igual. O cliente tem 4 caminhões grande, mas presta serviços para outra transportadora. A contratante emite o CT-e, logo o meu cliente não emite.Neste caso caracteriza a substituição, pois ja foi emitido o Ct-e pelo contratante. verifica também esse negócio de CT-e mensal, pois até onde conheço, CT-e é carga a carga. Assim é no Mato Grosso. verifica se SP tem algo diferente...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:56

Vinícius Pereira de Oliveira, bom dia.

Se você emite o CT-e responsabilizando a usina em fazer o recolhimento do ICMS, nesse caso há a substituição tributária e o ICMS relativo a este serviço não deve ser novamente recolhido no DAS. Agora se você emite o CT-e normalmente, se responsabilizando pelo recolhimento, ai sim deverá ser recolhido o ICMS na apuração mensal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vinícius Pereira de Oliveira

Vinícius Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:01

Obrigado pelas respostas, é Agnaldo eu somente faço um CT-E mensalmente com todas as viagens inclusas, todos nós transportadores para essa usina fazemos assim. E Edmar eu faço o CT-E normalmente, e como faço para responsabilizar a usina para esse recolhimento?
No CT-e eles exigiram que coloca-se assim no campo de observações: PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 2,33 %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE
2006.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 18:09

Vinícius Pereira de Oliveira, boa tarde.

Como eles estão exigindo o destaque do ICMS pago no DAS, a forma que você está fazendo é a melhor para uma empresa do Simples, porque se você fosse passar a responsabilidade do recolhimento para eles, sua empresa deixaria de receber este valor que eles pagariam. sairia a mesma coisa.

As empresas que apuram o DAS com substituição tributária, devem fazer isso pelo fato de prestarem serviços com o ICMS Diferido ou por subcontratação, aí já é outro tipo de serviço.

Agora me responda uma coisa.
Você emite o CT-e com o CST 00 ou com o CSOSN 101?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade