
Hebert Moisés Dias Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia Caros Colegas de Profissão.
Me deparei hoje com algo que está me perturbando muito.
A empresa que eu trabalho recebeu uma nota emitida por um hospital, portanto, teve que ser uma nota avulsa já que o hospital não tem inscrição estadual, além disso, a nota é mercadoria para conserto.
Entretanto, quando fui consultar o extrato mensal de ICMS Antecipado, a nota está lá como ICMS a Recolher.
Eu não sei isso está correto, nem eu encontro nenhuma legislação que justifique esse fato.
Alguém pode me dar uma luz??!!! Ficaria muito Agradecido.
Obrigado.