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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandra Lollo

Sandra Lollo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 12:58

Boa tarde!
Hoje surgiu uma dúvida de um cliente com relação à CST do ICMS na CFOP 1124 quando não há emprego de
material do industrializador.
A pessoa que faz a escrituração entende que é diferido. Isso é correto?
Att

Sandra

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:56

Boa tarde Sandra,

Sim, vide que o artigo 409 do RICMS/SP expressa claramente a condição do diferimento.

Artigo 409 - Constitui condição da suspensão e do diferimento previstos neste capítulo o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda, prorrogável, a critério do fisco, por igual período, e admitida, ainda, excepcionalmente, uma segunda prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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