Sandra Lollo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 1
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Sandra Lollo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Sandra,
Sim, vide que o artigo 409 do RICMS/SP expressa claramente a condição do diferimento.
Artigo 409 - Constitui condição da suspensão e do diferimento previstos neste capítulo o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda, prorrogável, a critério do fisco, por igual período, e admitida, ainda, excepcionalmente, uma segunda prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias.
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