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Nota Fiscal Emitida com o Nome do Diretor e o Cnpj da Empres

Hebert Moisés Dias Ferreira da SilvA

Hebert Moisés Dias Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:39

Boa Tarde, Nobres colegas de Profissão.

A nossa empresa recebeu um Danfe emitido em nome do diretor da nossa empresa, foram compras pessoais dele. Porém o cnpj contido na nota e o cnpj da empresa, e não o CPF dele como de fato era pra ser. Como eu devo proceder em relação a este fato?
É importante lembrar que a nota não pode mais ser cancelada, pois já está muito fora do prazo de cancelamento.
Agradeço muito a quem puder ajudar.
Obrigado

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:06

Hebert Moisés Dias Ferreira da Silva , boa tarde.

Creio que neste caso, é possível regularizar com a carta de correção.



Carta de Correção de Notas Fiscais
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por Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais — publicado 28/11/2014 17h48, última modificação 08/12/2014 13h58
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"



NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, será aceita a carta de correção impressa, observadas as condições contidas no Ajuste SINIEF nº 01/2007.



LEGISLAÇÃO

Ajuste SINIEF 01, de 30 de março de 2007.

idg.receita.fazenda.gov.br

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